A Paisagem Sugestiva Lda, com sede na Rua Imperatriz Dona Amélia, n.º 60, 9000-018 Funchal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal, com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 517196611, com o capital social de €50.000,00 (cinquenta mil euros), é responsável pelo sítio www.rentx.pt (adiante o "sítio").
1. Objeto do Contrato
As presentes Condições Gerais destinam-se a regular os termos e condições que regem a relação contratual entre a Paisagem Sugestiva Lda. (adiante designada por "Locador") e o seu Cliente, melhor identificado no Contrato (adiante designado por "Locatário"), no âmbito do aluguer da viatura ou do motociclo de 2 rodas (adiante designado por "Locado") aí identificado.
2. Entrega do Locado
2.1. O Locatário declara expressamente que, no momento do levantamento, o Locado se encontra em perfeitas condições de utilização e sem quaisquer danos, higienizado, sem defeitos aparentes e acompanhado dos respetivos equipamentos, acessórios e documentos, bem como com o depósito de combustível cheio, obrigando-se o Locatário a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu e no local, data e hora designados no Contrato de Aluguer.
2.2. Para efeitos do número anterior, no momento da entrega todas as viaturas devem estar acompanhadas de triângulo de sinalização, conta-quilómetros selado, ferramentas de uso corrente, roda sobressalente ou kit de prevenção de furos, colete refletor, extras contratados, fotocópia da licença autenticada, carta verde de seguro e ficha de inspeção, cumprindo todos os requisitos legais.
2.3. No momento da entrega, os motociclos de 2 rodas são acompanhados de Top Case, 2 capacetes, conta-quilómetros selado, ferramentas de uso corrente, extras contratados, cópia da licença autenticada, carta verde de seguro e ficha de inspeção, cumprindo todos os requisitos legais.
2.4. O Locatário é responsável por qualquer perda ou destruição, total ou parcial, dos equipamentos, extras contratados, acessórios ou documentos que acompanham o Locado durante a vigência do contrato de aluguer.
2.5. A perda ou destruição, total ou parcial, dos bens descritos no número anterior dará origem a uma cobrança de €50,00 (cinquenta euros) até €5.000,00 (cinco mil euros) pelos prejuízos sofridos pelo Locador, nomeadamente os custos incorridos na substituição dos equipamentos, acessórios e emissão de segundas vias de documentos, bem como os custos administrativos suportados pelo Locador.
2.6. A perda da chave do Locado obriga o Locatário ao pagamento de uma taxa de €500,00 (quinhentos euros).
3. Utilização do Locado
3.1. O Locatário obriga-se, durante a vigência do contrato de aluguer, a utilizar o Locado com cuidado e diligência, adotando todas as medidas preventivas, tanto passivas como ativas, conduzindo com a diligência exigível, bem como atuando em cumprimento da regulamentação aplicável e do Código da Estrada português.
3.2. Para todos os devidos efeitos, o Locatário obriga-se a não utilizar/operar o Locado, nomeadamente, nas seguintes situações:
- a) Para efetuar transporte de passageiros ou de mercadorias em violação da lei;
- b) Para organizar eventos desportivos ou sessões de treino, oficiais ou não;
- c) Para rebocar e/ou impulsionar qualquer veículo, atrelado ou outro objeto;
- d) Sob a influência de álcool ou de substâncias alucinogénias;
- e) Por pessoas que não sejam condutores autorizados nos termos do contrato de aluguer;
- f) E quaisquer outras situações proibidas por lei.
- g) É proibido conduzir ou utilizar o veículo em estradas de terra batida ou fora de vias alcatroadas destinadas a veículos motorizados. A utilização do veículo fora de estrada pode implicar uma cobrança entre €100 e €5.000.
3.3. Caso o Locado seja utilizado em violação do contrato de aluguer, o Locador pode resolver o Contrato, devendo o Locatário devolver imediatamente o Locado no local estipulado, sob pena de lhe ser retirado nos termos da lei, respondendo o Locatário por todas as despesas e danos causados.
3.4. No contrato de aluguer entre o Locador e o Locatário, encontram-se excluídos do preço contratado:
- a) As coimas associadas a contraordenações rodoviárias praticadas durante a vigência do contrato de aluguer por atos ilícitos e culposos do Locatário em violação do Código da Estrada ou da legislação complementar aplicável;
- b) O custo do reboque do Locado até à estação do Locador em caso de acidente de viação;
- c) Quaisquer despesas incorridas com sinistros, bem como despesas administrativas.
3.5. O Locador não é responsável perante o Locatário ou qualquer passageiro pela perda ou pelos danos materiais em bens pessoais transportados ou deixados no Locado, quer durante quer após o período de aluguer.
3.6. Nas situações em que o Locatário pretenda prorrogar o período do contrato, tal fica sujeito à disponibilidade do Locador, não estando este obrigado a disponibilizar viatura para além do período inicialmente contratado.
3.7. Taxa de utilização – Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/M
Nos termos do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/M, de 4 de dezembro de 2025, é devida uma taxa de utilização por cada veículo alugado, calculada da seguinte forma:
- €2,00 por cada dia completo (período de 24 horas), até ao máximo de 10 dias por contrato (valor máximo de €20,00);
- €1,00 por cada dia completo, até ao máximo de 10 dias por contrato (valor máximo de €10,00), no caso de veículos com emissões nulas.
O valor da taxa é calculado com base no número de dias constantes do contrato de aluguer, conforme nele indicado, e é discriminado em linha autónoma na fatura/recibo emitida em nome do cliente.
Esta taxa não está incluída no custo da reserva nem no custo do aluguer; trata-se de um encargo autónomo e obrigatório imposto por lei, que acresce ao preço total do serviço contratado.
A taxa de utilização não é reembolsável, independentemente de cancelamento, devolução antecipada do veículo ou de qualquer outra alteração às condições inicialmente acordadas.
A RentX reserva-se o direito de recusar a entrega de qualquer veículo aos clientes que se recusem a pagar esta taxa. Tratando-se de uma obrigação legal, a recusa do seu pagamento impede a celebração do contrato de aluguer e a consequente disponibilização do veículo, não tendo o cliente, nesses casos, direito ao reembolso do valor da reserva anteriormente pago.
4. Devolução do Locado
4.1. O Locatário obriga-se a devolver o Locado no dia, à hora e na estação do Locador, nos termos indicados no contrato de aluguer.
4.2. Em caso de devolução antecipada do Locado, o Locador não está obrigado a reembolsar quaisquer quantias ao abrigo do contrato de aluguer.
4.3. No caso de reservas efetuadas através do sítio ou das aplicações do Locador, o cancelamento de reservas e os consequentes reembolsos ocorrem nos seguintes termos:
- a) Até 7 (sete) dias antes do levantamento do Locado, o Locador reembolsa a totalidade do valor pago, excluindo eventuais taxas associadas;
- b) Até 4 (quatro) dias antes do levantamento do Locado, o Locador reembolsa metade do valor pago, excluindo eventuais taxas associadas;
- c) Em caso de cancelamento com 3 (três) dias ou menos de antecedência, o Locador não reembolsa os valores pagos.
4.4. O Locatário obriga-se a devolver o Locado no exato estado em que lhe foi entregue, nomeadamente:
- a) Com o mesmo nível de combustível que tinha no momento da entrega do Locado, acompanhado do comprovativo de abastecimento. Nas situações em que o Locado seja devolvido em violação desta obrigação, será aplicada uma cobrança de €2,74 (dois euros e setenta e quatro cêntimos) por cada litro de combustível em falta, acrescida de um encargo administrativo de abastecimento de €10,00 (dez euros);
- b) Na estação do Locador acordada no contrato de aluguer. Caso o Locado seja devolvido numa estação do Locador diferente da acordada no contrato de aluguer, será aplicada uma cobrança de €30,00 (trinta euros);
- c) À hora e no dia acordados no contrato de aluguer. A devolução do Locado a hora ou em dia distintos dos acordados no contrato de aluguer implica uma taxa de €200,00 (duzentos euros) por cada hora de atraso;
- d) Nas mesmas condições de limpeza em que o Locado foi entregue ao Locatário. Caso o Locado seja devolvido excessivamente sujo, será aplicada uma cobrança de €120,00 (cento e vinte euros).
4.5. Findo o período de aluguer contratado, considera-se que o Locado circula sem autorização e contra a vontade do Locador, o que é punível por lei, respondendo o Locatário por todos e quaisquer danos causados, incluindo os danos causados por terceiros ao Locado, podendo o Locador, nos termos da lei, tomar posse do Locado, ainda que contra a vontade do Locatário, e tendo direito a exigir do Locatário todos os danos resultantes do incumprimento do contrato de aluguer.
5. Seguros e Cobertura de Danos
5.1. Todas as viaturas do Locador estão cobertas por seguro automóvel nos termos exigidos pela lei portuguesa.
5.2. O Locatário tem a opção de subscrever serviços de cobertura para fazer face a eventuais danos ocorridos durante o período de aluguer:
- a) Collision Damage Waiver (CDW) — cobre o valor dos danos resultantes de uma colisão até determinado montante, reduzindo a responsabilidade do Locatário;
- b) Super Collision Damage Waiver (SCDW) — versão alargada do CDW, com franquias mais baixas;
- c) Theft Protection (TP) — cobre a perda ou os danos causados por furto ou tentativa de furto do Locado;
- d) Personal Accident Insurance (PAI) — cobre despesas médicas e morte acidental do condutor e dos passageiros.
5.3. Quaisquer danos no Locado não cobertos pelo seguro são da responsabilidade do Locatário, incluindo encargos administrativos e de reboque, quando aplicáveis.
6. Manutenção e Reparação do Locado
6.1. Qualquer reparação ou manutenção do Locado que se revele necessária durante o período de aluguer será realizada exclusivamente pelo Locador, devendo o Locatário informá-lo dessa necessidade logo que dela tome conhecimento.
6.2. Em caso de avaria súbita do Locado, o Locatário deve contactar imediatamente o Locador e seguir as instruções que lhe forem dadas.
6.3. Quaisquer despesas suportadas pelo Locatário com reparações ou manutenção do Locado, sem o consentimento do Locador, são da inteira responsabilidade do Locatário, não havendo direito a reembolso das despesas incorridas.
6.4. As reparações ou manutenções efetuadas pelo Locatário sem o consentimento do Locador que sejam lesivas do Locado ficam sujeitas a uma cobrança de €50,00 (cinquenta euros) a €5.000,00 (cinco mil euros), consoante a gravidade dos atos praticados.
6.5. O abastecimento da viatura com o tipo de combustível errado ou a perda da chave da viatura não são cobertos por qualquer tipo de seguro. Tal dará origem a uma cobrança pelo Locador entre €600 e €5.000.
7. Serviços
7.1. O Locatário beneficia de um serviço de assistência em viagem 24 horas durante o período de aluguer. A assistência em viagem terá um custo adicional nos termos do ponto 7.4.
7.2. Em caso de avaria, o Locador assegura ao Locatário o reboque ou remoção da viatura, o transporte do Locatário e dos passageiros até à estação do Locador, bem como uma viatura de substituição pelo período remanescente do contrato de aluguer.
7.3. Em caso de avaria, o Locatário deve contactar imediatamente o Locador na seguinte morada: Paisagem Sugestiva Lda., Rua da Levada do Cavalo n.º 43, 9000-714 Funchal, Telemóvel +351 937118351.
7.4. A assistência em viagem fica sujeita aos seguintes encargos:
De segunda a sexta-feira:
- i. A assistência dentro do concelho do Funchal está sujeita a uma taxa de €110,00 (cento e dez euros);
- ii. A assistência fora do concelho do Funchal está sujeita a uma taxa de €150,00 (cento e cinquenta euros);
- iii. A assistência entre as 20h00 e as 08h00 no concelho do Funchal está sujeita a uma taxa de €230,00 (duzentos e trinta euros);
- iv. A assistência entre as 20h00 e as 08h00 fora do concelho do Funchal está sujeita a uma cobrança de €250,00 (duzentos e cinquenta euros).
Sábado e domingo:
- i. A assistência dentro do concelho do Funchal está sujeita a uma taxa de €160,00 (cento e sessenta euros);
- ii. A assistência fora do concelho do Funchal está sujeita a uma taxa de €200,00 (duzentos euros);
- iii. A assistência entre as 20h00 e as 08h00 no concelho do Funchal está sujeita a uma taxa de €280,00 (duzentos e oitenta euros);
- iv. A assistência entre as 20h00 e as 08h00 fora do concelho do Funchal está sujeita a uma cobrança de €300,00 (trezentos euros).
7.5. As avarias causadas pelo Locatário, ainda que por negligência, são da sua exclusiva responsabilidade e implicam os seguintes custos:
- a) reparação e/ou reposição do estado da viatura;
- b) indemnização pelo período de paralisação da viatura;
- c) reboque, no valor de €150,00 (cento e cinquenta euros);
- d) transporte até à estação mais próxima para levantamento de viatura de substituição, no valor de €200,00 (duzentos euros);
- e) transporte caso o Locatário desista do contrato de aluguer.
7.6. Serviços
A celebração do contrato de aluguer implica necessariamente a subscrição de um dos seguintes serviços:
- a) Caução pelo valor total do contrato de aluguer (CDW) — seguro de danos próprios garantido por caução, ao abrigo do qual o Locatário pode ser cobrado até ao montante máximo dessa caução. O valor da caução varia consoante a viatura alugada.
- b) Seguro Parcial (SCDW) — seguro contra todos os riscos, com exceção de: danos no cárter do motor; danos nos componentes internos do motor; danos na embraiagem e na caixa de velocidades; abastecimento com combustível errado; danos resultantes de condução fora de estrada; furos nos flancos dos pneus causados por embate em lancil; e perda de chaves. Qualquer destes danos não cobertos pelo seguro pode dar origem a uma cobrança entre €100 e €5.000. Em caso de danos cobertos pelo seguro, o Locatário pode ser cobrado até ao montante máximo da franquia, para efeitos de acionamento do seguro. O valor da caução varia consoante a viatura alugada.
- c) Seguro (SSCDW) — seguro contra todos os riscos, com exceção de: danos no cárter do motor; danos nos componentes internos do motor; danos na embraiagem e na caixa de velocidades; abastecimento com combustível errado; danos resultantes de condução fora de estrada; furos nos flancos dos pneus causados por embate em lancil; e perda de chaves, que podem dar origem a uma cobrança entre €100 e €5.000. O Locatário que disponha de seguro SSCDW está integralmente protegido contra quaisquer danos causados à viatura alugada, com as exceções acima indicadas. Este seguro não exige franquia nem caução de danos, sem prejuízo da caução específica prevista nesta cláusula relativamente a combustível e a situações de negligência.
- d) Caução para combustível e situações de negligência — independentemente do seguro ou serviço de proteção contratado, os Locatários que tenham subscrito os seguros FLEX, RELAX, SCDW ou SSCDW ficam obrigados a prestar uma caução específica entre €100,00 (cem euros) e €150,00 (cento e cinquenta euros), consoante a viatura alugada. Esta caução destina-se a cobrir eventuais despesas relativas a combustível em falta ou a situações de negligência não cobertas pelo seguro contratado. A caução não constitui franquia de seguro, nem se destina a cobrir danos abrangidos pelos termos do seguro contratado. Após a devolução da viatura alugada, a caução será reembolsada ao Locatário, desde que não sejam devidas quantias ao Locador decorrentes das situações acima referidas.
- e) Seguro de responsabilidade civil (TPI) — seguro de responsabilidade civil perante terceiros, incluído em todos os contratos de aluguer.
- f) Qualquer seguro contratado ou caução prestada respeita exclusivamente à viatura alugada. O Locador não garante viatura de substituição, nem a continuidade do seguro ou da caução da primeira viatura, quando a necessidade de substituição da viatura resulte de situações não cobertas pelo seguro ou pela caução.
- g) As situações de negligência grosseira consideram-se não cobertas por qualquer tipo de seguro. O Locador reserva-se o direito de, caso considere que o cliente não se encontra em condições de conduzir, ou caso os danos tenham sido causados dolosamente ou com negligência grosseira, retirar a viatura ao Locatário a todo o tempo, sem garantia de viatura de substituição, podendo ainda recusar futuros alugueres ao mesmo cliente.
- h) Pode constituir negligência grosseira, nomeadamente: conduzir sob a influência de álcool; excesso de velocidade; condução perigosa ou temerária; incumprimento da sinalização de trânsito; utilização da viatura por pessoas não autorizadas pelo Locador; conduzir sem carta de condução válida; prestação de informações falsas no momento do aluguer; utilização da viatura para fins proibidos, tais como corridas, transporte de mercadorias perigosas ou serviços ilegais; conduzir fora das zonas autorizadas; condução fora de estrada; não comunicar acidentes ao Locador; abandonar o local do acidente; não preencher a declaração amigável europeia / participação de acidente; abastecer com combustível errado; conduzir com níveis críticos de óleo e água; não informar o Locador da necessidade de manutenção da viatura; efetuar manutenção ou revisão sem autorização do Locador; conduzir com mais ocupantes do que os permitidos no documento único automóvel; danos no interior; e danos causados por animais no interior da viatura.
Independentemente do tipo de contrato escolhido pelo Locatário, este responde sempre perante a Paisagem Sugestiva Lda (incluindo por lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de alugar a viatura) pelos danos causados nas seguintes situações:
- Danos resultantes de acidentes causados por violação grave das leis de trânsito ou por atitudes que constituam infrações contra a segurança rodoviária.
- Danos causados por condução sob a influência de álcool ou de substâncias ilegais.
- Danos na viatura resultantes de acidentes causados por condução inadequada ou por comportamento extremamente negligente do locatário ou dos condutores autorizados, mesmo em caso de litígio judicial.
- Danos nas chaves fornecidas para abertura da viatura, no interior da viatura e nos estofos.
- Danos causados por condições meteorológicas adversas, bem como os custos de assistência decorrentes dessas condições (exceto em situações de força maior).
- Danos ou perda de cadeiras de criança.
- Danos, perda ou furto de chaves, macaco, triângulos de sinalização, coletes, escovas limpa-para-brisas, tampa do depósito de combustível, tabuleiros da bagageira ou de qualquer outro componente móvel ou fixo da viatura, bem como a utilização de extintores ou de kits médicos fora de situações de acidente da viatura.
- Danos no motor causados por negligência.
- Danos resultantes de abastecimento incorreto.
- Furto da viatura quando as chaves se encontrem na ignição.
- Danos causados pela utilização da viatura fora das zonas reservadas à circulação de veículos.
7.7. Algumas viaturas exigem que o Locatário subscreva seguros específicos.
7.8. As reparações ou manutenções efetuadas pelo Locatário sem o consentimento do Locador que sejam lesivas do Locado não estão cobertas pelos seguros acima referidos.
8. Acidentes de Viação
8.1. Em caso de acidente de viação ou de alteração das condições em que o Locado foi entregue, o Locatário obriga-se a proteger os legítimos interesses do Locador.
8.2. Para efeitos do número anterior, o Locatário obriga-se a seguir os seguintes procedimentos:
- a) Comunicar ao Locador e às autoridades policiais, no prazo máximo de 10 horas, quaisquer acidentes, furtos, roubos, incêndios, danos causados por animais ou quaisquer outros sinistros, salvo em casos de força maior;
- b) Obter os nomes e as moradas das pessoas envolvidas, das testemunhas e as matrículas;
- c) Não abandonar a viatura sem tomar as medidas adequadas à sua proteção e salvaguarda, salvo em casos de força maior;
- d) Não assumir qualquer responsabilidade nem confessar culpa em caso de acidentes que possam implicar responsabilidade do Locador;
- e) Contactar imediatamente o Locador, salvo por motivos de força maior, e prestar-lhe um relatório detalhado do acidente, incluindo o auto elaborado pelas autoridades policiais logo que este esteja disponível;
- f) Entregar toda a documentação de suporte, incluindo a Declaração Amigável de Acidente Automóvel devidamente preenchida e assinada e a guia de transporte por reboque, na estação de devolução acordada no contrato de aluguer.
8.3. Em caso de incumprimento das obrigações previstas no número anterior que possa causar danos concretos ao Locador, este reserva-se o direito de cobrar ao Locatário o pagamento do montante equivalente à totalidade dos danos que lhe sejam imputáveis.
8.4. O Locador declina toda e qualquer responsabilidade por acidentes que possam ser causados pelo Locatário para além do período de aluguer, assumindo o Locatário expressamente a responsabilidade única e exclusiva por tais acidentes.
9. Pagamentos
9.1. O Locatário obriga-se a pagar todas as quantias devidas ao abrigo do contrato de aluguer logo que sejam solicitadas pelo Locador.
9.2. Para efeitos do número anterior, são quantias devidas:
- a) O preço contratado, em função do período de aluguer;
- b) Todos e quaisquer encargos relativos a cancelamento de franquia, cauções, seguros e quaisquer outras despesas aplicáveis;
- c) Todos os impostos e taxas que incidam sobre o contrato de aluguer;
- d) Todos os custos suportados pelo Locador decorrentes da cobrança de pagamentos em falta por parte do Locatário.
9.3. Qualquer fatura não paga na data do respetivo vencimento fica sujeita a juros de mora à taxa máxima permitida por lei.
9.4. A fim de garantir o cumprimento das suas obrigações, o Locatário presta uma caução sob a forma de cartão de crédito pelo montante indicado no contrato de aluguer. Nessa medida, o Locatário autoriza expressamente o débito de todas e quaisquer quantias devidas nos termos do contrato, mediante notificação atempada do Locador. O disposto no presente número não se aplica ao Locatário que tenha subscrito o seguro SSCDW.
9.5. Após a devolução do Locado, o valor da caução será reembolsado ao Locatário no prazo de 20 (vinte) dias úteis, desde que não sejam devidas quantias ao Locador.
10. Meios de Pagamento
10.1. O Locador aceita como meios de pagamento e de prestação da caução no âmbito dos contratos de aluguer: cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária e numerário.
10.2. Não são aceites pagamentos ou cauções efetuados com cartões Maestro e American Express.
11. Despesas Administrativas
11.1. Caso o Locador seja notificado de qualquer infração ou conduta ilícita praticada pelo Locatário, incluindo atos de identificação do mesmo, o Locatário fica obrigado a pagar o valor da coima aplicada, acrescido de um montante adicional entre €10,00 e €50,00 pela prestação de informações à entidade responsável, a título de despesas administrativas.
11.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer incidente ocorrido durante o contrato de aluguer que exija a intervenção dos colaboradores do Locador pode dar origem à aplicação de uma taxa administrativa entre €10,00 e €50,00.
12. Proteção de Dados Pessoais
12.1. Os dados pessoais fornecidos pelo Locatário e/ou pelo(s) condutor(es) serão recolhidos pelo Locador, entidade responsável pelo seu tratamento, e serão utilizados única e exclusivamente para as seguintes finalidades:
- a) Execução e cumprimento de obrigações pré-contratuais e contratuais, nomeadamente para efeitos de gestão de reservas e de aluguer de viaturas;
- b) Cumprimento de obrigações legais;
- c) Gestão da relação contratual com o Locatário e o(s) condutor(es), nomeadamente para efeitos de contactos por razões administrativas e/ou operacionais, incluindo o tratamento de danos na viatura, acidentes e contraordenações rodoviárias.
12.2. Os dados pessoais fornecidos serão conservados pelo período mínimo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades previstas no número anterior, e nos termos previstos na política de privacidade, sendo eliminados logo que se verifique que já não são necessários, ou findo o prazo máximo de conservação.
12.3. O Locador trata os dados pessoais fornecidos pelo Locatário e pelo(s) condutor(es) com a máxima confidencialidade, tendo por isso implementado medidas técnicas e organizativas destinadas a proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado aos mesmos.
12.4. Os dados pessoais fornecidos pelo Locatário podem ser partilhados com o fornecedor ou prestador de serviços do Locador, única e exclusivamente para as finalidades identificadas nesta cláusula, garantindo-se que este se encontra igualmente dotado de medidas técnicas e organizativas que assegurem a plena proteção dos dados pessoais e que apenas tratará os dados para o integral cumprimento das finalidades identificadas.
12.5. Os dados do Locatário e do(s) condutor(es) podem ser partilhados com as entidades responsáveis sempre que ocorra uma contraordenação ou infração durante o período de aluguer.
12.6. O Locador garante que nunca venderá, cederá ou transmitirá os dados pessoais do Locatário a terceiros sem o consentimento expresso e explícito deste para o efeito, comprometendo-se ainda a recolher o consentimento expresso do Locatário e do(s) condutor(es) para o tratamento de dados pessoais para finalidades distintas das descritas no n.º 12.1 das presentes condições.
12.7. Ao Locatário e ao(s) condutor(es), enquanto titulares de dados pessoais, é garantido o direito de acesso, retificação e apagamento dos seus dados pessoais, bem como o direito à limitação do tratamento desses dados, à oposição a esse tratamento e à respetiva portabilidade.
Para qualquer esclarecimento relativo ao tratamento dos seus dados, o Locatário pode contactar o Encarregado de Proteção de Dados através do seguinte endereço de correio eletrónico: admin@rentx.pt.
Caso o Locatário considere que os seus dados foram indevidamente utilizados, pode sempre apresentar reclamação junto da autoridade de controlo — a Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
12.8. Ao assinar o contrato de aluguer, o Locatário confirma que aceita a Política de Privacidade do Locador, disponível para consulta em www.rentx.pt.
13. Resolução Alternativa de Litígios
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se o Locatário da existência de mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL), nomeadamente através do recurso ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA), com sítio em www.arbitragemauto.pt e sede na Av. da República, 44 - 3.º Esq., 1050-194 Lisboa.
Esta informação não vincula o prestador à adesão à resolução alternativa de litígios.
14. Dever de Comunicação e Informação
14.1. Quando aplicável, o Locatário declara ter tomado conhecimento e aceitar que o Locado está equipado com dispositivo de geolocalização (GPS), que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual e/ou de passagem de fronteira.
14.2. O Locatário reconhece que não é permitido fumar no interior da viatura.
14.3. O Locatário reconhece que todas as cláusulas constantes das presentes Condições Gerais lhe foram comunicadas atempada e expressamente, e que tem conhecimento do respetivo conteúdo, que aceitou integralmente, assinando por isso o contrato de aluguer sem qualquer reserva.
14.4. O Locatário aceita o registo duradouro da sua assinatura no contrato de aluguer, para todos os efeitos legais, nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro.
15. Veículos Elétricos e Carregamento
15.1. Estado de carga
Os veículos elétricos são entregues com o nível de carga registado no momento do levantamento, servindo esse nível de referência para a devolução do veículo.
Caso o veículo seja devolvido com um nível de carga inferior ao registado na entrega, a RentX cobrará apenas a energia em falta, à razão de €0,50 por kWh, acrescido de IVA quando legalmente aplicável.
15.2. Cartão de carregamento Factor Energia
Sempre que disponibilizado pela RentX, o cliente pode utilizar o cartão de carregamento Factor Energia, destinado exclusivamente ao carregamento do veículo alugado.
Todos os carregamentos efetuados com este cartão durante o período de aluguer são da responsabilidade do cliente.
O valor a pagar corresponde ao preço efetivamente apresentado na aplicação Factor Energia para cada carregamento, acrescido de IVA à taxa de 22%.
15.3. Cálculo dos custos de carregamento
Os consumos e os respetivos valores são determinados com base nos registos fornecidos pela Factor Energia.
Caso os carregamentos ainda não estejam disponíveis no momento da devolução do veículo, a RentX reserva-se o direito de os cobrar posteriormente através do meio de pagamento associado ao contrato, incluindo a caução, quando aplicável.
15.4. Utilização da aplicação MIIO
Em alternativa ao cartão disponibilizado pela RentX, o cliente pode utilizar a aplicação MIIO ou outra aplicação compatível, através da sua própria conta e meio de pagamento.
Nesse caso, todos os custos de carregamento são pagos pelo cliente diretamente ao operador respetivo, não efetuando a RentX qualquer cobrança relativa a esses carregamentos.
15.5. Utilização indevida do cartão
O cartão Factor Energia é exclusivo do veículo alugado, não podendo ser utilizado para carregar qualquer outro veículo.
A utilização indevida, a perda, o furto ou a não devolução do cartão podem implicar a cobrança dos custos correspondentes ao cliente.
15.6. Cabos e acessórios de carregamento
Os cabos, adaptadores e demais acessórios fornecidos com o veículo devem ser devolvidos no mesmo estado em que foram entregues.
A perda ou os danos causados por utilização incorreta, negligente ou abusiva são da inteira responsabilidade do cliente.
15.7. Bateria e sistema elétrico
O cliente deve utilizar o veículo, a bateria e o sistema elétrico de acordo com as instruções do fabricante e da RentX.
É proibida qualquer intervenção, manipulação ou modificação da bateria ou do sistema elétrico de alta tensão.
Salvo indicação expressa em contrário nos respetivos termos, os produtos de proteção ou apólices de seguro contratados não cobrem danos na bateria, cabos de carregamento, conectores, sistema elétrico ou equipamento de carregamento quando tais danos resultem de utilização incorreta, negligente ou abusiva, ou de utilização contrária às instruções do fabricante ou da RentX.
15.8. Descarga da bateria
O cliente é responsável por assegurar que o veículo dispõe de carga suficiente ao longo de todo o período de aluguer.
Sempre que o veículo fique imobilizado por falta de carga imputável ao cliente, podem ser cobrados os custos de assistência em viagem, reboque, transporte, carregamento de emergência e quaisquer outras despesas diretamente relacionadas com a ocorrência.
15.9. Cobranças posteriores
O cliente autoriza expressamente a RentX a aplicar cobranças após a devolução do veículo relativamente a:
- carregamentos efetuados com o cartão Factor Energia;
- a diferença de nível de carga entre a entrega e a devolução do veículo;
- perda ou danos no cartão, cabos ou acessórios de carregamento;
- custos de assistência ou danos imputáveis ao cliente nos termos das presentes condições.


