Termos e condições

Por favor leia os nossos termos e condições

1. Objeto do Contrato

As presentes Condições Gerais destinam-se a regular os termos e condições pelos quais se regerá a relação contratual entre a Paisagem Sugestiva Lda. (adiante designada apenas por “Locadora”) e o seu Cliente, melhor identificado no Contrato (adiante designado apenas por “Locatário”) no âmbito do aluguer de veículo automóvel ou motociclo de 2 rodas (adiante designado por “Locado”) ali identificado.

2. Entrega do Locado

2.1. O Locatário expressamente declara que, no momento do seu levantamento, o Locado, apresenta-se em perfeitas condições de utilização e sem qualquer dano, higienizado, sem defeitos aparentes e acompanhado dos respetivos equipamentos, acessórios e documentos, assim como depósito de combustível cheio, estando o Locatário obrigado a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu e no local, data e hora designados no Contrato de aluguer.

2.2. Para efeitos do número anterior, todos os veículos, no momento da entrega, encontram-se acompanhados do triângulo de sinalização, conta-quilómetros selado, ferramentas de uso corrente, roda sobressalente ou kit anti-furo, um colete refletor, extras contratualizados, fotocópia do livrete autenticado, carta verde de seguro e ficha de inspeção, obedecendo a todos os requisitos legais.

2.3. Os motociclos de 2 rodas, no momento da entrega, encontram-se acompanhados de uma Top Case, 2 capacetes, conta quilómetros selado, ferramentas de uso corrente, extras contratualizados, cópia do livrete autenticado, carta verde de seguro e ficha de inspeção, obedecendo a todos os requisitos legais.

2.4 O Locatário é responsável por qualquer perda ou destruição, total ou parcial, dos equipamentos, extras contratualizados, acessórios ou documentos que acompanham o Locado, durante a vigência do contrato de aluguer.

2.5 A perda ou destruição, total ou parcial, dos bens descritos no número anterior, implicam a aplicação de uma taxa no valor de € 50,00 (cinquenta euros) até € 5.000,00(cinco mil euros), pelos prejuízos sofridos pela Locadora, nomeadamente pelas despesas decorrentes da reposição dos equipamentos, acessórios e emissão de segundas vias de documentação, assim como despesas administrativas incorridas pela Locadora.

2.6 A perda da chave do Locado obriga o Locatário ao pagamento de uma taxa no valor de € 500,00 (quinhentos euros).

3. Utilização do Locado

3.1. O Locatário obriga-se, na vigência do contrato de aluguer celebrado, a utilizar o Locado com cuidado e zelo, adotando para o efeito todas as medidas preventivas, quer passivas quer ativas de condução, com a diligência exigida, bem como a atuar com respeito pelas normas regulamentares aplicáveis e pelo Código da Estrada Português.

3.2. Para os devidos efeitos, o Locatário compromete-se a não utilizar/operar o Locado, nomeadamente, nas seguintes situações:

  • a) Para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;
  • b) Para a realização de provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;
  • c) Para rebocar e/ou impulsionar qualquer veículo, reboque ou outro objeto;
  • d) Sob influência de álcool ou substâncias alucinogénias;
  • e) Por pessoas que não sejam condutores autorizados, no âmbito do contrato de aluguer;
  • f) E de mais situações proibidas por lei.
  • g) É proibido a condução ou utilização do veiculo em estradas de terra e fora das estradas de alcatrão destinadas para a circulação de veículos motorizados. A utilização do veiculo fora de estrada pode ocorrer numa cobrança nos valores entre 100€ a 5000€.

3.3 Caso o Locado seja utilizado em violação do contrato de aluguer, a Locadora pode resolver o Contrato, sendo obrigatório a devolução imediata do Locado pelo Locatário no local estipulado, sob pena de o mesmo lhe ser retirado, nos termos da lei, devendo o Locatário ser responsável por todas as despesas e prejuízos causados.

3.4 No contrato de aluguer celebrado entre a Locadora e o Locatário, encontram- se excluídos do preço contratual:

  • a) Coimas associadas a contraordenações rodoviárias na vigência do contrato de aluguer por factos ilícitos e censuráveis pelo Locatário, em violação do Código da Estrada ou legislação complementar aplicável;
  • b) O valor do reboque do Locado até à estação da Locadora, em caso de sinistro rodoviário;
  • c) Quaisquer despesas incorridas no âmbito de sinistros, bem como despesas administrativas.

3.5 A Locadora não é responsável perante o Locatário ou qualquer passageiro, pela perda ou por danos materiais causados a bens pessoais transportados ou deixados no Locado, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.

3.6 Nas situações em que o Locatário pretenda prolongar o período do contrato de aluguer, tal encontra-se sujeito à disponibilidade da Locadora, não estando a mesma obrigada a assegurar viatura para além do período inicialmente contratualizado.

4. Devolução do Locado

4.1 O Locatário obriga-se a proceder à devolução do Locado no dia, hora e estação da Locadora, nos termos indicados no contrato de aluguer.

4.2 Em caso de devolução antecipada do Locado, a Locadora não está obrigada a proceder à restituição de quaisquer montantes, no âmbito do contrato de aluguer celebrado.

4.3 Nos casos de reservas efetuadas através do website ou aplicações da Locadora, o cancelamento de reservas e consequentes devoluções ocorrem nos seguintes termos:

  • a) Até 7 (sete) dias antes do levantamento do Locado, a Locadora procede à devolução da totalidade do valor pago, excetuando-se o valor das taxas associadas;
  • b) Até 4 (quatro) dias antes do levantamento do Locado, a Locadora procede à devolução de metade do valor pago, excetuando-se o valor das taxas associadas;
  • c) Nos casos de cancelamentos com antecedência igual ou inferior a 3 (três) dias, a Locadora não procede à devolução dos valores pagos.

4.4 O Locatário obriga-se a proceder à devolução do Locado nas exatas condições em que o mesmo lhe foi entregue, nomeadamente:

  • a) Com o mesmo nível de combustível aquando da entrega do Locado, acompanhado pelo comprovativo talão de abastecimento de combustível. Nas situações em que o Locado seja devolvido em violação desta obrigação, será aplicada uma taxa no valor de € 2,74 (dois euros e setenta e quatro cêntimos) por cada litro de combustível em falta, acrescido de uma taxa administrativa de abastecimento no valor de € 10,00 (dez euros);
  • b) Na estação da Locadora, acordado no contrato de aluguer. A devolução do Locado em estação da Locadora distinta da acordada no contrato de aluguer implica a aplicação de uma taxa no valor de € 30,00 (trinta euros);
  • c) Na hora e dia acordado no contrato de aluguer. A devolução do Locado em hora ou dia diferente ao acordado no contrato de aluguer implica a aplicação de uma taxa no valor de € 200,00 (duzentos euros) por cada hora de atraso;
  • d) Nas mesmas condições de limpeza em que o Locado foi entregue ao Locatário. A devolução do Locado com excesso de sujidade, implica aplicação de uma taxa no valor de € 120,00 (cento e vinte euros);

4.5 Findo o período de aluguer contratualizado, considera-se que o Locado circula sem autorização e contra a vontade da Locadora, sendo o facto punido por lei, e da responsabilidade do Locatário.

5. Inspeção no ato da entrega e devolução

5.1 No ato da entrega do Locado, a Locadora e Locatário procedem a uma inspeção conjunta da viatura, de modo a confirmar a sua condição, a qual ficará a constar da ficha de inspeção, ficando cada parte com um exemplar assinado.

5.2 No ato da devolução do Locado, a Locadora e o Locatário procedem a uma inspeção conjunta da viatura, de modo a apurar eventuais danos no Locado inexistentes à data da entrega da viatura.

5.3 A verificação de danos no Locado que não constavam da ficha de inspeção à data da entrega do Locado, implicam a aplicação de uma taxa de € 50,00 (cinquenta euros) até € 5.000,00 (cinco mil euros), consoante a gravidade dos danos ocorridos.

6. Manutenção e Reparação do Locado

6.1 Toda e qualquer reparação ou manutenção do Locado que se mostre necessária durante o período de aluguer será realizada exclusivamente pela Locadora, devendo o Locatário informá-la dessa necessidade, assim que dela tenha conhecimento.

6.2 Nas situações de avaria súbita do Locado, o Locatário deve entrar, de imediato, em contacto com a Locadora e seguir as instruções que lhe forem transmitidas.

6.3 Quaisquer despesas incorridas pelo Locatário no âmbito de atos de reparação ou manutenção do Locado, sem o consentimento da Locadora, são da responsabilidade total do Locatário, não havendo qualquer direito a reembolso pelas despesas incorridas.

6.4 Os atos de reparação ou manutenção efetuados pelo Locatário sem o consentimento da Locadora, que se mostrem prejudiciais ao Locado, estão sujeitas à aplicação de uma taxa de € 50,00 (cinquenta euros) até € 5.000,00 (cinco mil euros), consoante a gravidade dos atos praticados.

6.5 O abastecimento da viatura com o combustível errado ou a perda de chaves não está coberto pelo seguro e resultará numa cobrança ao locado no valor entre os 500€ e os 5000€.

7. Serviços

7.1 O Locatário beneficia, durante o período de aluguer e sem quaisquer custos adicionais, de um serviço de assistência em viagem 24 horas que atua em situações de avaria. A assistência em viagem está sujeita a uma cobrança estipulada pelo ponto 7.4.

7.2 A Locadora assegura ao Locatário em caso de avaria, reboque ou remoção do veículo, transporte do Locatário e passageiros até a estação da Locadora, bem como veículo de substituição pelo restante período do contrato de aluguer.

7.3 Em caso de ocorrência de avaria, o Locatário deve, de imediato, contactar a Locadora para o seguinte contacto: Paisagem Sugestiva Lda., Rua da Levada do Cavalo n.º 43, 9000-714 Funchal, Telemóvel +351 937118351.

7.4 Assistência em viagem fica sujeita às seguintes taxas:

  • De Segunda-Feira a Sexta-Feira:
    • i. As assistências no concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 110,00 (cento e dez euros);
    • ii. As assistências fora do concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 150,00 (cento e cinquenta euros);
    • iii. As assistências entre as 20h00 e as 08h00 no concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 230,00 (duzentos e trinta euros);
    • iv. As assistências entre as 20h00 e as 08h00 fora do concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);
  • Durante Sábado e Domingo:
    • i. As assistências no concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 160,00 (cento e sessenta euros);
    • ii. As assistências fora do concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 200,00 (duzentos euros);
    • iii. As assistências entre as 20h00 e as 08h00 no concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 280,00 (duzentos e oitenta euros);
    • iv. As assistências entre as 20h00 e as 08h00 fora do concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 300,00 (trezentos euros);

7.5 As avarias causadas pelo Locatário, ainda que a título de negligência, são da sua exclusiva responsabilidade, obrigando à assunção das seguintes despesas:

  • a) reparação e/ou reposição do estado do veículo;
  • b) indemnização correspondente ao período de paralisação do veículo;
  • c) reboque, no montante de € 150,00 (cento e cinquenta euros);
  • d) transporte até à estação mais próxima para levantamento de veículo de substituição, no montante de € 200,00 (duzentos euros);
  • e) pelo seu transporte, caso desista do aluguer;

7.6 A celebração do contrato de aluguer implica obrigatoriamente a subscrição de um dos seguintes serviços:

  • a) Caução pelo valor total do contrato de aluguer (CDW) — seguro contra danos próprios, assegurado por uma caução, podendo o Locatário ser cobrado até ao valor máximo da referida caução. O valor da caução varia consoante a viatura contratada.
  • b) Seguro Parcial (SCDW) — seguro contra todos os riscos, exceto: danos no fundo do motor; danos no interior do motor; danos na embraiagem e caixa de velocidades; abastecimento com combustível errado; danos resultantes de condução fora de estrada; furos nas laterais dos pneus devido a impacto com passeio; e perda de chaves. Qualquer um destes danos não cobertos pelo seguro pode implicar uma cobrança entre 100€ e 5.000€. Em caso de dano coberto pelo seguro, o Locatário poderá ser cobrado até ao valor máximo da franquia, para efeitos de ativação do seguro. O valor da caução varia consoante a viatura contratada.
  • c) Seguro (SSCDW) — seguro contra todos os riscos, exceto: danos no fundo do motor; danos no interior do motor; danos na embraiagem e caixa de velocidades; abastecimento com combustível errado; danos resultantes de condução fora de estrada; furos nas laterais dos pneus devido a impacto com passeio; e perda de chaves, podendo implicar uma cobrança entre 100€ e 5.000€. O Locatário com seguro SSCDW encontra-se totalmente protegido contra quaisquer danos causados ao veículo alugado, exceto os acima referidos. Este seguro não exige caução.
  • d) Seguro contra terceiros (TPI) — seguro de responsabilidade civil perante terceiros, incluído em todos os contratos de aluguer.
  • e) Qualquer seguro ou caução efetuados dizem exclusivamente respeito ao veículo alugado. O Locador não garante viatura de substituição, nem a manutenção do seguro ou caução do primeiro veículo, quando a necessidade de substituição da viatura decorra de situações não cobertas pelo seguro ou caução.
  • f) Situações de negligência grosseira são consideradas como não cobertas por qualquer tipo de seguro. O Locador reserva-se o direito de, caso considere que o cliente não reúne condições para conduzir, ou caso os danos tenham sido causados intencionalmente ou por negligência grosseira, retirar o veículo ao Locatário a qualquer momento, sem garantir viatura de substituição, podendo ainda recusar futuros alugueres ao mesmo cliente.
  • g) A negligência grosseira pode incluir, nomeadamente: condução sob o efeito de álcool; excesso de velocidade; condução perigosa ou imprudente; incumprimento de sinais de trânsito; utilização do veículo por pessoas não autorizadas pelo Locador; condução sem carta de condução válida; prestação de informações falsas no momento do aluguer; utilização do veículo para fins não permitidos, como corridas, transporte de mercadorias perigosas ou serviços ilegais; circulação fora das áreas autorizadas; condução fora de estrada; não comunicação de acidentes ao Locador; fuga do local do acidente; não preenchimento da declaração amigável/relatório de sinistro; abastecimento com combustível errado; circulação com níveis críticos de óleo e água; não informar o Locador sobre a necessidade de manutenção do veículo; realização de manutenções ou serviços sem autorização do Locador; condução com ocupação superior à permitida no livrete; danos no interior; e danos causados por animais no interior do veículo.

Independentemente do tipo de contrato escolhido pelo Locatário, ele será sempre responsável perante a Paisagem Sugestiva Lda (incluindo lucros perdidos pela impossibilidade de alugar o veículo) por danos e prejuízos ocasionados nas seguintes situações:

  • Danos decorrentes de acidentes provocados por grave violação das leis de trânsito ou por atitudes que configurem crimes contra a segurança rodoviária.
  • Danos causados por condução sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas.
  • Danos no veículo resultantes de acidentes provocados por condução imprópria ou comportamento extremamente negligente por parte do locatário ou condutores autorizados, mesmo em caso de divergência judicial.
  • Danos nas chaves fornecidas para abertura do veículo, no interior do veículo e nos estofos.
  • Danos causados por condições meteorológicas adversas, bem como os custos de assistência resultantes dessas condições (exceto em situações de força maior).
  • Danos ou perda de cadeiras de criança.
  • Danos, perda ou roubo de chaves, macaco, triângulos de segurança, coletes, limpadores de para-brisa, tampa do tanque de combustível, tabuleiros da mala ou qualquer outro componente móvel ou fixo do veículo, bem como o uso de extintores ou kits médicos fora de situações de acidente com o veículo.
  • Danos no motor causados por negligência.
  • Danos resultantes de abastecimento incorreto de combustível.
  • Roubo do veículo quando as chaves estiverem na ignição.
  • Danos causados por utilização do veiculo fora das zonas reservadas para a circulação de veículos.

7.7 Algumas viaturas obrigam a subscrição pelo Locatário de seguros específicos.

7.8 Os atos de reparação ou manutenção efetuados pelo Locatário sem o consentimento da Locadora, que se mostrem prejudiciais ao Locado, não estão abrangidos pelos seguros acima identificados.

8. Sinistros Rodoviários

  1. 8.1 Em caso de sinistro rodoviário ou alteração ao estado em que o Locado foi entregue, o Locatário obriga-se a proteger os interesses legítimos da Locadora.
  2. 8.2 Para os devidos efeitos do disposto no número anterior, o Locatário obriga-se a seguir os seguintes procedimentos:
    1. a) Participar à Locadora, bem como às autoridades policiais todo e qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, danos causados por animais ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 10h00, salvo motivo de força maior;
    2. b) Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas, testemunhas e matrículas;
    3. c) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo, salvo motivo de força maior;
    4. d) Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes que possam implicar responsabilidade da Locadora;
    5. e) Contactar imediatamente a Locadora, salvo motivo de força maior, fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente, incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais assim que este se encontrar disponível;
    6. f) Entregar toda a documentação de suporte, incluindo Declaração Amigável de Acidente Automóvel e guia de transporte do reboque devidamente preenchidas e assinadas, na estação de devolução acordada no contrato de aluguer.
  3. 8.3 No caso de incumprimento das obrigações constantes no número anterior suscetíveis de causarem prejuízos concretos para a Locadora, esta reserva-se ao direito de imputar ao Locatário o pagamento do montante equivalente ao total dos prejuízos que lhe sejam imputáveis.
  4. 8.4 A Locadora rejeita, desde já, toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes que possam vir a ser causados pelo Locatário para além do período de aluguer, assumindo o mesmo, de forma expressa, a responsabilidade única e exclusiva pelos mesmos.

9. Pagamentos

  1. 9.1 O Locatário obriga-se a proceder ao pagamento de todas as importâncias devidas em virtude da celebração do contrato de aluguer, assim que as mesmas lhe sejam solicitadas pela Locadora.
  2. 9.2 Para efeitos do disposto no número anterior, são importâncias devidas:
    1. a) O preço contratualizado, em função do período de aluguer;
    2. b) Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia, cauções, seguros, e quaisquer outras despesas aplicáveis;
    3. c) Todos os impostos e taxas incidentes sobre o contrato de aluguer;
    4. d) Todos os custos suportados pela Locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo Locatário.
  3. 9.3 Toda e qualquer fatura não liquidada na data do seu vencimento será acrescida dos devidos juros de mora aplicáveis à taxa máxima legalmente permitida.
  4. 9.4 O Locatário, para garantia do cumprimento das suas obrigações, presta caução na modalidade de cartão de crédito, pelo montante indicado no contrato de aluguer. Com efeito, o Locatário autoriza, expressamente, o débito de todas e quaisquer quantias devidas, nos termos do contrato, após atempada notificação pela Locadora. O disposto no presente número não se aplica ao Locatário que tenha subscrito um seguro SSCDW.
  5. 9.5 Após a devolução do Locado, o valor da caução será restituído ao Locatário, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sempre que não existam quantias devidas à Locadora.

10. Métodos de Pagamento

  1. 10.1 A Locadora aceita como meios de pagamento e de depósito da caução, no âmbito de contratos de aluguer os seguintes: cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária e numerário.
  2. 10.2 Não são aceites pagamentos ou cauções prestadas em cartões Maestro e American Express.

11. Despesas Administrativas

  1. 11.1 Caso a Locadora seja notificada de qualquer contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo Locatário, incluindo atos de identificação do mesmo, este obriga-se a pagar o valor da coima aplicada acrescendo o montante entre 10,00€ e 50,00€ pela prestação de informação à entidade responsável, a título de despesas administrativas.
  2. 11.2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer ocorrência durante o contrato de aluguer, que implique a atuação dos colaboradores da Locadora, são suscetíveis da aplicação de uma taxa administrativa no montante de entre 10,00€ e 50,00€.

12. Proteção de Dados Pessoais

  1. 12.1 Os dados pessoais fornecidos pelo Locatário e/ou pelo(s) condutor(es) serão recolhidos pela Locadora, entidade responsável pelo seu tratamento, os quais destinam-se única e exclusivamente às seguintes finalidades:
    1. a) Execução e cumprimento das obrigações pré-contratuais e contratuais, nomeadamente para efeitos da gestão de reservas e aluguer de veículos;
    2. b) Cumprimento de obrigações legais;
    3. c) Gestão da relação contratual com o Locatário e com o(s) condutor(es), nomeadamente para efeitos de contactos por motivos administrativos e/ou operacionais, nele se incluindo processamento de danos nos veículos, acidentes e infrações rodoviárias.
  2. 12.2 Os dados pessoais fornecidos serão guardados pelo período mínimo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades enunciadas no número anterior, e em consonância com o definido na política de privacidade, sendo eliminados assim que se verifique que os mesmos deixaram de ser necessários, ou no termo do período máximo de conservação.
  3. 12.3 A Locadora trata os dados pessoais fornecidos pelo Locatário e pelo(s) Condutor(es) com a máxima confidencialidade, pelo que implementou medidas técnicas e organizativas a fim proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou acesso não autorizado aos mesmos.
  4. 12.4 Os dados pessoais fornecidos pelo Locatário e pelo(s) condutor(es) poderão ser partilhados com os fornecedores ou prestadores de serviços da Locadora, única e exclusivamente para prossecução das finalidades identificadas na presente cláusula, garantindo a Locadora que tais entidades se encontram igualmente dotadas de medidas técnicas e organizativas para garantir a total proteção dos dados pessoais do Locatário e do(s) condutor(es) e que os mesmos apenas tratarão os dados para cumprimento integral das finalidades identificadas.
  5. 12.5 Os dados do Locatário e do(s) condutor(es) podem ser partilhados com entidades responsáveis, sempre que se verifique uma contraordenação ou infração durante o período de aluguer.
  6. 12.6 A Locadora garante que nunca procederá à venda, empréstimo ou cedência dos dados pessoais do Locatário a terceiros, sem que haja o consentimento expresso e explícito dos mesmos para o efeito, obrigando-se, igualmente, a recolher o consentimento expresso do Locatário e do(s) condutor(es) para o tratamento de dados pessoais para outras finalidades que não as descritas no número 12.1 dos presentes termos.
  7. 12.7 É garantido ao Locatário e ao(s) condutor(es), enquanto titulares de dados pessoais, o direito a aceder, retificar e apagar os seus dados pessoais, bem como o direito de limitar o tratamento dos mesmos, opor-se a tal tratamento e solicitar a portabilidade desses mesmos dados. Com efeito, para qualquer esclarecimento relacionado com o tratamento dos dados do Locatário, o mesmo poderá contactar o Encarregado de Proteção de Dados através do endereço eletrónico: admin@rentx.pt. Caso o Locatário considere que se verificou uma utilização indevida dos seus dados, pode sempre apresentar uma reclamação junto da entidade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
  8. 12.8 Mediante a assinatura do contrato de aluguer, o Locatário confirma que aceita a Política de Privacidade da Locadora, disponível para consulta em www.rentx.pt.

13. Resolução Alternativa de Litígios

Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, pelo presente informa-se o Consumidor da existência de mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL), a saber, por recurso ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA), com sítio em www.arbitragemauto.pt e sede na Av. da República, 44 – 3.º Esq., 1050-194 Lisboa.

A presente informação não vincula a entidade prestadora a aderir à resolução alternativa de litígios.

14. Dever de Comunicação e Informação

  1. 14.1 Nos casos aplicáveis, o Locatário declara ter tomado conhecimento e aceitar que o Locado encontra-se equipado com dispositivo de geo-localização (GPS) e que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira.
  2. 14.2 O Locatário declara ter conhecimento de que não é permitido fumar dentro do veículo.
  3. 14.3 O Locatário reconhece que todas as cláusulas constantes nos presentes Termos e Condições foram-lhe atempadas e expressamente comunicadas, tendo o mesmo ficado ciente do seu conteúdo, o qual aceitou integralmente, pelo que assina o contrato de aluguer sem qualquer reserva.
  4. 14.4 O Locatário aceita o registo em suporte duradouro da sua assinatura constante no contrato de aluguer, para todos os efeitos legais, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro.