1. Objeto do Contrato
As presentes Condições Gerais destinam-se a regular os termos e condições pelos quais se regerá a relação contratual entre a Paisagem Sugestiva Lda. (adiante designada apenas por “Locadora”) e o seu Cliente, melhor identificado no Contrato (adiante designado apenas por “Locatário”) no âmbito do aluguer de veículo automóvel ou motociclo de 2 rodas (adiante designado por “Locado”) ali identificado.
2. Entrega do Locado
2.1. O Locatário expressamente declara que, no momento do seu levantamento, o Locado, apresenta-se em perfeitas condições de utilização e sem qualquer dano, higienizado, sem defeitos aparentes e acompanhado dos respetivos equipamentos, acessórios e documentos, assim como depósito de combustível cheio, estando o Locatário obrigado a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu e no local, data e hora designados no Contrato de aluguer.
2.2. Para efeitos do número anterior, todos os veículos, no momento da entrega, encontram-se acompanhados do triângulo de sinalização, conta-quilómetros selado, ferramentas de uso corrente, roda sobressalente ou kit anti-furo, um colete refletor, extras contratualizados, fotocópia do livrete autenticado, carta verde de seguro e ficha de inspeção, obedecendo a todos os requisitos legais.
2.3. Os motociclos de 2 rodas, no momento da entrega, encontram-se acompanhados de uma Top Case, 2 capacetes, conta quilómetros selado, ferramentas de uso corrente, extras contratualizados, cópia do livrete autenticado, carta verde de seguro e ficha de inspeção, obedecendo a todos os requisitos legais.
2.4 O Locatário é responsável por qualquer perda ou destruição, total ou parcial, dos equipamentos, extras contratualizados, acessórios ou documentos que acompanham o Locado, durante a vigência do contrato de aluguer.
2.5 A perda ou destruição, total ou parcial, dos bens descritos no número anterior, implicam a aplicação de uma taxa no valor de € 50,00 (cinquenta euros) até € 5.000,00(cinco mil euros), pelos prejuízos sofridos pela Locadora, nomeadamente pelas despesas decorrentes da reposição dos equipamentos, acessórios e emissão de segundas vias de documentação, assim como despesas administrativas incorridas pela Locadora.
2.6 A perda da chave do Locado obriga o Locatário ao pagamento de uma taxa no valor de € 500,00 (quinhentos euros).
3. Utilização do Locado
3.1. O Locatário obriga-se, na vigência do contrato de aluguer celebrado, a utilizar o Locado com cuidado e zelo, adotando para o efeito todas as medidas preventivas, quer passivas quer ativas de condução, com a diligência exigida, bem como a atuar com respeito pelas normas regulamentares aplicáveis e pelo Código da Estrada Português.
3.2. Para os devidos efeitos, o Locatário compromete-se a não utilizar/operar o Locado, nomeadamente, nas seguintes situações:
- a) Para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;
- b) Para a realização de provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;
- c) Para rebocar e/ou impulsionar qualquer veículo, reboque ou outro objeto;
- d) Sob influência de álcool ou substâncias alucinogénias;
- e) Por pessoas que não sejam condutores autorizados, no âmbito do contrato de aluguer;
- f) E de mais situações proibidas por lei.
- g) É proibido a condução ou utilização do veiculo em estradas de terra e fora das estradas de alcatrão destinadas para a circulação de veículos motorizados. A utilização do veiculo fora de estrada pode ocorrer numa cobrança nos valores entre 100€ a 5000€.
3.3 Caso o Locado seja utilizado em violação do contrato de aluguer, a Locadora pode resolver o Contrato, sendo obrigatório a devolução imediata do Locado pelo Locatário no local estipulado, sob pena de o mesmo lhe ser retirado, nos termos da lei, devendo o Locatário ser responsável por todas as despesas e prejuízos causados.
3.4 No contrato de aluguer celebrado entre a Locadora e o Locatário, encontram- se excluídos do preço contratual:
- a) Coimas associadas a contraordenações rodoviárias na vigência do contrato de aluguer por factos ilícitos e censuráveis pelo Locatário, em violação do Código da Estrada ou legislação complementar aplicável;
- b) O valor do reboque do Locado até à estação da Locadora, em caso de sinistro rodoviário;
- c) Quaisquer despesas incorridas no âmbito de sinistros, bem como despesas administrativas.
3.5 A Locadora não é responsável perante o Locatário ou qualquer passageiro, pela perda ou por danos materiais causados a bens pessoais transportados ou deixados no Locado, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.
3.6 Nas situações em que o Locatário pretenda prolongar o período do contrato de aluguer, tal encontra-se sujeito à disponibilidade da Locadora, não estando a mesma obrigada a assegurar viatura para além do período inicialmente contratualizado.
4. Devolução do Locado
4.1 O Locatário obriga-se a proceder à devolução do Locado no dia, hora e estação da Locadora, nos termos indicados no contrato de aluguer.
4.2 Em caso de devolução antecipada do Locado, a Locadora não está obrigada a proceder à restituição de quaisquer montantes, no âmbito do contrato de aluguer celebrado.
4.3 Nos casos de reservas efetuadas através do website ou aplicações da Locadora, o cancelamento de reservas e consequentes devoluções ocorrem nos seguintes termos:
- a) Até 7 (sete) dias antes do levantamento do Locado, a Locadora procede à devolução da totalidade do valor pago, excetuando-se o valor das taxas associadas;
- b) Até 4 (quatro) dias antes do levantamento do Locado, a Locadora procede à devolução de metade do valor pago, excetuando-se o valor das taxas associadas;
- c) Nos casos de cancelamentos com antecedência igual ou inferior a 3 (três) dias, a Locadora não procede à devolução dos valores pagos.
4.4 O Locatário obriga-se a proceder à devolução do Locado nas exatas condições em que o mesmo lhe foi entregue, nomeadamente:
- a) Com o mesmo nível de combustível aquando da entrega do Locado, acompanhado pelo comprovativo talão de abastecimento de combustível. Nas situações em que o Locado seja devolvido em violação desta obrigação, será aplicada uma taxa no valor de € 2,74 (dois euros e setenta e quatro cêntimos) por cada litro de combustível em falta, acrescido de uma taxa administrativa de abastecimento no valor de € 10,00 (dez euros);
- b) Na estação da Locadora, acordado no contrato de aluguer. A devolução do Locado em estação da Locadora distinta da acordada no contrato de aluguer implica a aplicação de uma taxa no valor de € 30,00 (trinta euros);
- c) Na hora e dia acordado no contrato de aluguer. A devolução do Locado em hora ou dia diferente ao acordado no contrato de aluguer implica a aplicação de uma taxa no valor de € 200,00 (duzentos euros) por cada hora de atraso;
- d) Nas mesmas condições de limpeza em que o Locado foi entregue ao Locatário. A devolução do Locado com excesso de sujidade, implica aplicação de uma taxa no valor de € 120,00 (cento e vinte euros);
4.5 Findo o período de aluguer contratualizado, considera-se que o Locado circula sem autorização e contra a vontade da Locadora, sendo o facto punido por lei, e da responsabilidade do Locatário.
5. Inspeção no ato da entrega e devolução
5.1 No ato da entrega do Locado, a Locadora e Locatário procedem a uma inspeção conjunta da viatura, de modo a confirmar a sua condição, a qual ficará a constar da ficha de inspeção, ficando cada parte com um exemplar assinado.
5.2 No ato da devolução do Locado, a Locadora e o Locatário procedem a uma inspeção conjunta da viatura, de modo a apurar eventuais danos no Locado inexistentes à data da entrega da viatura.
5.3 A verificação de danos no Locado que não constavam da ficha de inspeção à data da entrega do Locado, implicam a aplicação de uma taxa de € 50,00 (cinquenta euros) até € 5.000,00 (cinco mil euros), consoante a gravidade dos danos ocorridos.
6. Manutenção e Reparação do Locado
6.1 Toda e qualquer reparação ou manutenção do Locado que se mostre necessária durante o período de aluguer será realizada exclusivamente pela Locadora, devendo o Locatário informá-la dessa necessidade, assim que dela tenha conhecimento.
6.2 Nas situações de avaria súbita do Locado, o Locatário deve entrar, de imediato, em contacto com a Locadora e seguir as instruções que lhe forem transmitidas.
6.3 Quaisquer despesas incorridas pelo Locatário no âmbito de atos de reparação ou manutenção do Locado, sem o consentimento da Locadora, são da responsabilidade total do Locatário, não havendo qualquer direito a reembolso pelas despesas incorridas.
6.4 Os atos de reparação ou manutenção efetuados pelo Locatário sem o consentimento da Locadora, que se mostrem prejudiciais ao Locado, estão sujeitas à aplicação de uma taxa de € 50,00 (cinquenta euros) até € 5.000,00 (cinco mil euros), consoante a gravidade dos atos praticados.
6.5 O abastecimento da viatura com o combustível errado ou a perda de chaves não está coberto pelo seguro e resultará numa cobrança ao locado no valor entre os 500€ e os 5000€.
7. Serviços
7.1 O Locatário beneficia, durante o período de aluguer e sem quaisquer custos adicionais, de um serviço de assistência em viagem 24 horas que atua em situações de avaria. A assistência em viagem está sujeita a uma cobrança estipulada pelo ponto 7.4.
7.2 A Locadora assegura ao Locatário em caso de avaria, reboque ou remoção do veículo, transporte do Locatário e passageiros até a estação da Locadora, bem como veículo de substituição pelo restante período do contrato de aluguer.
7.3 Em caso de ocorrência de avaria, o Locatário deve, de imediato, contactar a Locadora para o seguinte contacto: Paisagem Sugestiva Lda., Rua da Levada do Cavalo n.º 43, 9000-714 Funchal, Telemóvel +351 937118351.
7.4 Assistência em viagem fica sujeita às seguintes taxas:
- De Segunda-Feira a Sexta-Feira:
- i. As assistências no concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 110,00 (cento e dez euros);
- ii. As assistências fora do concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 150,00 (cento e cinquenta euros);
- iii. As assistências entre as 20h00 e as 08h00 no concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 230,00 (duzentos e trinta euros);
- iv. As assistências entre as 20h00 e as 08h00 fora do concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);
- Durante Sábado e Domingo:
- i. As assistências no concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 160,00 (cento e sessenta euros);
- ii. As assistências fora do concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 200,00 (duzentos euros);
- iii. As assistências entre as 20h00 e as 08h00 no concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 280,00 (duzentos e oitenta euros);
- iv. As assistências entre as 20h00 e as 08h00 fora do concelho do Funchal ficam sujeitas à aplicação de uma taxa no valor de € 300,00 (trezentos euros);
7.5 As avarias causadas pelo Locatário, ainda que a título de negligência, são da sua exclusiva responsabilidade, obrigando à assunção das seguintes despesas:
- a) reparação e/ou reposição do estado do veículo;
- b) indemnização correspondente ao período de paralisação do veículo;
- c) reboque, no montante de € 150,00 (cento e cinquenta euros);
- d) transporte até à estação mais próxima para levantamento de veículo de substituição, no montante de € 200,00 (duzentos euros);
- e) pelo seu transporte, caso desista do aluguer;
7.6 A celebração do contrato de aluguer implica obrigatoriamente a subscrição de um dos seguintes serviços:
- a) Caução pelo valor total do contrato de aluguer (CDW) — seguro contra danos próprios, assegurado por uma caução, podendo o Locatário ser cobrado até ao valor máximo da referida caução. O valor da caução varia consoante a viatura contratada.
- b) Seguro Parcial (SCDW) — seguro contra todos os riscos, exceto: danos no fundo do motor; danos no interior do motor; danos na embraiagem e caixa de velocidades; abastecimento com combustível errado; danos resultantes de condução fora de estrada; furos nas laterais dos pneus devido a impacto com passeio; e perda de chaves. Qualquer um destes danos não cobertos pelo seguro pode implicar uma cobrança entre 100€ e 5.000€. Em caso de dano coberto pelo seguro, o Locatário poderá ser cobrado até ao valor máximo da franquia, para efeitos de ativação do seguro. O valor da caução varia consoante a viatura contratada.
- c) Seguro (SSCDW) — seguro contra todos os riscos, exceto: danos no fundo do motor; danos no interior do motor; danos na embraiagem e caixa de velocidades; abastecimento com combustível errado; danos resultantes de condução fora de estrada; furos nas laterais dos pneus devido a impacto com passeio; e perda de chaves, podendo implicar uma cobrança entre 100€ e 5.000€. O Locatário com seguro SSCDW encontra-se totalmente protegido contra quaisquer danos causados ao veículo alugado, exceto os acima referidos. Este seguro não exige caução.
- d) Seguro contra terceiros (TPI) — seguro de responsabilidade civil perante terceiros, incluído em todos os contratos de aluguer.
- e) Qualquer seguro ou caução efetuados dizem exclusivamente respeito ao veículo alugado. O Locador não garante viatura de substituição, nem a manutenção do seguro ou caução do primeiro veículo, quando a necessidade de substituição da viatura decorra de situações não cobertas pelo seguro ou caução.
- f) Situações de negligência grosseira são consideradas como não cobertas por qualquer tipo de seguro. O Locador reserva-se o direito de, caso considere que o cliente não reúne condições para conduzir, ou caso os danos tenham sido causados intencionalmente ou por negligência grosseira, retirar o veículo ao Locatário a qualquer momento, sem garantir viatura de substituição, podendo ainda recusar futuros alugueres ao mesmo cliente.
- g) A negligência grosseira pode incluir, nomeadamente: condução sob o efeito de álcool; excesso de velocidade; condução perigosa ou imprudente; incumprimento de sinais de trânsito; utilização do veículo por pessoas não autorizadas pelo Locador; condução sem carta de condução válida; prestação de informações falsas no momento do aluguer; utilização do veículo para fins não permitidos, como corridas, transporte de mercadorias perigosas ou serviços ilegais; circulação fora das áreas autorizadas; condução fora de estrada; não comunicação de acidentes ao Locador; fuga do local do acidente; não preenchimento da declaração amigável/relatório de sinistro; abastecimento com combustível errado; circulação com níveis críticos de óleo e água; não informar o Locador sobre a necessidade de manutenção do veículo; realização de manutenções ou serviços sem autorização do Locador; condução com ocupação superior à permitida no livrete; danos no interior; e danos causados por animais no interior do veículo.
Independentemente do tipo de contrato escolhido pelo Locatário, ele será sempre responsável perante a Paisagem Sugestiva Lda (incluindo lucros perdidos pela impossibilidade de alugar o veículo) por danos e prejuízos ocasionados nas seguintes situações:
- Danos decorrentes de acidentes provocados por grave violação das leis de trânsito ou por atitudes que configurem crimes contra a segurança rodoviária.
- Danos causados por condução sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas.
- Danos no veículo resultantes de acidentes provocados por condução imprópria ou comportamento extremamente negligente por parte do locatário ou condutores autorizados, mesmo em caso de divergência judicial.
- Danos nas chaves fornecidas para abertura do veículo, no interior do veículo e nos estofos.
- Danos causados por condições meteorológicas adversas, bem como os custos de assistência resultantes dessas condições (exceto em situações de força maior).
- Danos ou perda de cadeiras de criança.
- Danos, perda ou roubo de chaves, macaco, triângulos de segurança, coletes, limpadores de para-brisa, tampa do tanque de combustível, tabuleiros da mala ou qualquer outro componente móvel ou fixo do veículo, bem como o uso de extintores ou kits médicos fora de situações de acidente com o veículo.
- Danos no motor causados por negligência.
- Danos resultantes de abastecimento incorreto de combustível.
- Roubo do veículo quando as chaves estiverem na ignição.
- Danos causados por utilização do veiculo fora das zonas reservadas para a circulação de veículos.
7.7 Algumas viaturas obrigam a subscrição pelo Locatário de seguros específicos.
7.8 Os atos de reparação ou manutenção efetuados pelo Locatário sem o consentimento da Locadora, que se mostrem prejudiciais ao Locado, não estão abrangidos pelos seguros acima identificados.
8. Sinistros Rodoviários
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8.1 Em caso de sinistro rodoviário ou alteração ao estado em que o Locado foi entregue, o Locatário obriga-se a proteger os interesses legítimos da Locadora.
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8.2 Para os devidos efeitos do disposto no número anterior, o Locatário obriga-se a seguir os seguintes procedimentos:
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a) Participar à Locadora, bem como às autoridades policiais todo e qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, danos causados por animais ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 10h00, salvo motivo de força maior;
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b) Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas, testemunhas e matrículas;
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c) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo, salvo motivo de força maior;
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d) Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes que possam implicar responsabilidade da Locadora;
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e) Contactar imediatamente a Locadora, salvo motivo de força maior, fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente, incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais assim que este se encontrar disponível;
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f) Entregar toda a documentação de suporte, incluindo Declaração Amigável de Acidente Automóvel e guia de transporte do reboque devidamente preenchidas e assinadas, na estação de devolução acordada no contrato de aluguer.
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8.3 No caso de incumprimento das obrigações constantes no número anterior suscetíveis de causarem prejuízos concretos para a Locadora, esta reserva-se ao direito de imputar ao Locatário o pagamento do montante equivalente ao total dos prejuízos que lhe sejam imputáveis.
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8.4 A Locadora rejeita, desde já, toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes que possam vir a ser causados pelo Locatário para além do período de aluguer, assumindo o mesmo, de forma expressa, a responsabilidade única e exclusiva pelos mesmos.
9. Pagamentos
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9.1 O Locatário obriga-se a proceder ao pagamento de todas as importâncias devidas em virtude da celebração do contrato de aluguer, assim que as mesmas lhe sejam solicitadas pela Locadora.
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9.2 Para efeitos do disposto no número anterior, são importâncias devidas:
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a) O preço contratualizado, em função do período de aluguer;
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b) Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia, cauções, seguros, e quaisquer outras despesas aplicáveis;
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c) Todos os impostos e taxas incidentes sobre o contrato de aluguer;
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d) Todos os custos suportados pela Locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo Locatário.
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9.3 Toda e qualquer fatura não liquidada na data do seu vencimento será acrescida dos devidos juros de mora aplicáveis à taxa máxima legalmente permitida.
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9.4 O Locatário, para garantia do cumprimento das suas obrigações, presta caução na modalidade de cartão de crédito, pelo montante indicado no contrato de aluguer. Com efeito, o Locatário autoriza, expressamente, o débito de todas e quaisquer quantias devidas, nos termos do contrato, após atempada notificação pela Locadora. O disposto no presente número não se aplica ao Locatário que tenha subscrito um seguro SSCDW.
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9.5 Após a devolução do Locado, o valor da caução será restituído ao Locatário, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sempre que não existam quantias devidas à Locadora.
10. Métodos de Pagamento
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10.1 A Locadora aceita como meios de pagamento e de depósito da caução, no âmbito de contratos de aluguer os seguintes: cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária e numerário.
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10.2 Não são aceites pagamentos ou cauções prestadas em cartões Maestro e American Express.
11. Despesas Administrativas
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11.1 Caso a Locadora seja notificada de qualquer contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo Locatário, incluindo atos de identificação do mesmo, este obriga-se a pagar o valor da coima aplicada acrescendo o montante entre 10,00€ e 50,00€ pela prestação de informação à entidade responsável, a título de despesas administrativas.
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11.2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer ocorrência durante o contrato de aluguer, que implique a atuação dos colaboradores da Locadora, são suscetíveis da aplicação de uma taxa administrativa no montante de entre 10,00€ e 50,00€.
12. Proteção de Dados Pessoais
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12.1 Os dados pessoais fornecidos pelo Locatário e/ou pelo(s) condutor(es) serão recolhidos pela Locadora, entidade responsável pelo seu tratamento, os quais destinam-se única e exclusivamente às seguintes finalidades:
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a) Execução e cumprimento das obrigações pré-contratuais e contratuais, nomeadamente para efeitos da gestão de reservas e aluguer de veículos;
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b) Cumprimento de obrigações legais;
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c) Gestão da relação contratual com o Locatário e com o(s) condutor(es), nomeadamente para efeitos de contactos por motivos administrativos e/ou operacionais, nele se incluindo processamento de danos nos veículos, acidentes e infrações rodoviárias.
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12.2 Os dados pessoais fornecidos serão guardados pelo período mínimo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades enunciadas no número anterior, e em consonância com o definido na política de privacidade, sendo eliminados assim que se verifique que os mesmos deixaram de ser necessários, ou no termo do período máximo de conservação.
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12.3 A Locadora trata os dados pessoais fornecidos pelo Locatário e pelo(s) Condutor(es) com a máxima confidencialidade, pelo que implementou medidas técnicas e organizativas a fim proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou acesso não autorizado aos mesmos.
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12.4 Os dados pessoais fornecidos pelo Locatário e pelo(s) condutor(es) poderão ser partilhados com os fornecedores ou prestadores de serviços da Locadora, única e exclusivamente para prossecução das finalidades identificadas na presente cláusula, garantindo a Locadora que tais entidades se encontram igualmente dotadas de medidas técnicas e organizativas para garantir a total proteção dos dados pessoais do Locatário e do(s) condutor(es) e que os mesmos apenas tratarão os dados para cumprimento integral das finalidades identificadas.
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12.5 Os dados do Locatário e do(s) condutor(es) podem ser partilhados com entidades responsáveis, sempre que se verifique uma contraordenação ou infração durante o período de aluguer.
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12.6 A Locadora garante que nunca procederá à venda, empréstimo ou cedência dos dados pessoais do Locatário a terceiros, sem que haja o consentimento expresso e explícito dos mesmos para o efeito, obrigando-se, igualmente, a recolher o consentimento expresso do Locatário e do(s) condutor(es) para o tratamento de dados pessoais para outras finalidades que não as descritas no número 12.1 dos presentes termos.
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12.7 É garantido ao Locatário e ao(s) condutor(es), enquanto titulares de dados pessoais, o direito a aceder, retificar e apagar os seus dados pessoais, bem como o direito de limitar o tratamento dos mesmos, opor-se a tal tratamento e solicitar a portabilidade desses mesmos dados.
Com efeito, para qualquer esclarecimento relacionado com o tratamento dos dados do Locatário, o mesmo poderá contactar o Encarregado de Proteção de Dados através do endereço eletrónico: admin@rentx.pt.
Caso o Locatário considere que se verificou uma utilização indevida dos seus dados, pode sempre apresentar uma reclamação junto da entidade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
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12.8 Mediante a assinatura do contrato de aluguer, o Locatário confirma que aceita a Política de Privacidade da Locadora, disponível para consulta em www.rentx.pt.
13. Resolução Alternativa de Litígios
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, pelo presente informa-se o Consumidor da existência de mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL), a saber, por recurso ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA), com sítio em www.arbitragemauto.pt e sede na Av. da República, 44 – 3.º Esq., 1050-194 Lisboa.
A presente informação não vincula a entidade prestadora a aderir à resolução alternativa de litígios.
14. Dever de Comunicação e Informação
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14.1 Nos casos aplicáveis, o Locatário declara ter tomado conhecimento e aceitar que o Locado encontra-se equipado com dispositivo de geo-localização (GPS) e que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira.
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14.2 O Locatário declara ter conhecimento de que não é permitido fumar dentro do veículo.
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14.3 O Locatário reconhece que todas as cláusulas constantes nos presentes Termos e Condições foram-lhe atempadas e expressamente comunicadas, tendo o mesmo ficado ciente do seu conteúdo, o qual aceitou integralmente, pelo que assina o contrato de aluguer sem qualquer reserva.
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14.4 O Locatário aceita o registo em suporte duradouro da sua assinatura constante no contrato de aluguer, para todos os efeitos legais, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro.